A resolução nº 02 representa o marco formal da criação do CRO-SC, instituído sob a orientação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que foi estabelecido para organizar e supervisionar o exercício da profissão de cirurgião-dentista em todo o Brasil. Essa medida fez parte de um esforço nacional que começou na década de 1960, visando regulamentar a prática odontológica em cada estado do país. O objetivo era assegurar padrões éticos e técnicos na odontologia e, ao mesmo tempo, promover o fortalecimento da categoria e a proteção dos pacientes.
A publicação dessa resolução no Diário Oficial da União, em 1967, reflete o empenho do CFO em descentralizar suas atividades e dar autonomia a cada estado para fiscalizar e normatizar a prática odontológica localmente. Antes disso, a profissão não contava com uma supervisão organizada no nível regional, o que limitava a efetividade do controle profissional.
Com o CRO-SC, Santa Catarina passou a ter uma entidade própria para gerenciar o registro dos profissionais, fiscalizar o exercício ético da profissão e zelar pela melhoria dos serviços odontológicos oferecidos à população. Esse documento, portanto, representa não apenas o nascimento de uma instituição, mas também uma mudança profunda no panorama da saúde bucal no estado, simbolizando um compromisso com o aprimoramento da odontologia catarinense e com a segurança do atendimento oferecido à comunidade.
Expor essa peça em um museu de odontologia é, portanto, homenagear um marco na história odontológica catarinense, reconhecendo o papel crucial da regulamentação profissional na construção de uma prática segura, ética e em constante evolução.
Rio de Janeiro
Década de 1960
1967
Conselho Federal de Odontologia
20/08/1967